EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos o art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nª 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte três, a folhas 84 do livro de notas para escrituras diversas número 71 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Luís Rodrigues Pereira.---------------------------------------------
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e quatro do mês de abril d anos dois mil e vinte e três, na freguesia de Nossa Senhora Da Luz, concelho de São Vicente, faleceu Luís Rodrigues Pereira, no estado de casado com Sabina Da Cruz Monteiro Pereira sob o regime de comunhão geral de bens, foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Alto Mira Mar Lar De Idosos, São Vicente.-------------------------------------------------------------
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e que deixou como únicos herdeiros dois filhos:-------------------------------------------------
a) – Edilton Ramiro Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Noruega;----------
b)- Luís Miguel Monteiro Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa- Abecásia, e habitualmente residente em Noruega;---------------------------------------------------------------------------------------------
Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Luís Rodrigues Pereira.------------------------------------------------------------
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos d artigo 87º do decreto- lei nº9 /2010, de 29 de Março que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.-----------------------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 05 do mês de Maio de 2022.------------------
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos)----------------------
A NOTÁRIA
Isabel Maria Gomes da Veiga