na Secretária do Tribunal Judicial da Comarca da Brava corre os seus termos legais, os autos de Justificação Judicial, registados sob o n.º 04/2020-21, movido pela autora- Aurora Santos Gonçalves, contra os réus – Olinda Celeste Veiga Rodrigues, Interessados e Incertos e o Ministério Público, para no prazo de DEZ DIAS, finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data de segunda e última publicação do respectivo anúncio, querendo, deduzirem oposição, ao pedido da autora, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, que se encontra a disposição dos mesmos na secretaria deste Tribunal, e que consiste em reconhecer a requerente como sendo legitima proprietária do terreno por usucapião de: ´´Um terreno de sequeiro, com 173 m2 de área, no sítio de Ponta Achada, se encontra inscrito na matriz predial e demais elementos existentes na instituição Norte confrontado com caminho, Sul com caminho, Este com propriedade privada e Oeste com irmãos capuchinos, na freguesia de São João Baptista, sob o n.º 1720/0´´.
Secretária do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
O Juiz de Direito O Secretário Judicial
/ Nilton José de Pina/ / Osvaldino Neves Ramos Lopes/