NAPOLEÃO FONTES GOMES, NIF-121183386, divorciado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha Brava, residente em Santana, titular do cartão nacional de identificação número 19800417M007A, válido até 16-01-2024, emitido pela República de Cabo Verde, justifica ser dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, de uma casa Rés-do- Chão, construída de pedras, com fundação contínua de pedras basálticas com argamassa de arreia e cimento, coberta de telhas, sendo piso térreo composta por : um pátio de entrada, dois quartos e uma escada de acesso ao Rés-do- Chão, uma sala de visita, uma sala de jantar, uma cozinha/Jantar, uma cozinha, dois quartos, uma casa de banho, um quintal e uma cisterna, com área de duzentos e trinta e três metros quadrados (233m2), situado em Pai Luiz, Brava, confrontado do Norte e Oeste com caminho e do Sul e Este com proprietário, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 387/0, omisso nesta Conservatória.---------------------------------------------------------
--- Que, o referido prédio lhe veio á posse por compra e venda que lhe foi feita no ano dois mil e dois, por Domingas Silva, actualmente já falecida.----------------------
--- Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio.-------------------------------------------------------------
--- Que, a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum á data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado.--------------------------------------------------------------------------------------
--- Que após a compra, entrou na posse do referido prédio, posse essa que dura há mais de dezassete anos, e sempre exercida pelo justificante sem a menor oposição, de quem quer que seja, desde o seu início, à vista de todos e sem interrupção, usufruindo de todas as utilidades do prédio, de forma pacífica, contínua e pública, suportando todos os encargos daí decorrentes, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.------------------------------------------------------------------------------
---- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.--------------------------------
-----------------------------------------------ESTÁ CONFORME-----------------------------
----Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, aos cinco do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um.---
A Conservadora/Notária P/S
/Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Reg. Sob o nº 06/ 202
Art. 20.º. 42………. 1.000$00
Selo do acto……….. 200$00
Soma:…………………. 1.200$00