De acordo com uma publicação do procurador nas redes sociais citada pela Inforpress, este aviso é dirigido aos que estão a “colocar em risco” a vida das pessoas, com “desprezo para as indicações de segurança emanadas das autoridades competentes”.
Segundo Vital Moeda, um desses dispositivos é o artigo 156 do Código Penal que versa sobre ‘Crime de perigo de contágio de doença grave’.
Estabelece que “quem praticar, com o fim de transmitir a outra pessoa doença grave de que sofre, está afectado ou contaminado, acto capaz de produzir a infecção ou contágio, será punido com pena de prisão de dois a seis anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
O artigo 299 do Código Penal, acrescentou o procurador, delibera sobre o ‘Crime de propagação de doença contagiosa’, ou seja, concretizou “quem propagar doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem, será punido com pena de prisão de um a seis anos.”
A mesma fonte explicou que “se o perigo for criado ou a conduta for levada a cabo por negligência, a pena será a prevista no nº 3 ou no nº 4 do artigo antecedente”.
Ou seja, a pena será de “seis meses a quatro anos de prisão ou até três anos ou com multa de 80 a 200 dias”.
Segundo o magistrado, estes crimes são públicos pelo que qualquer pessoa as pode denunciar, conclui a Innforpress.
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